Cobertura de teste sorológico para detecção do Covid-19

Prezados(as) participantes,

Informamos que o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC cobrirá teste sorológico para detecção do novo Coronavírus (Covid-19).

Esses exames – 40324770 – SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19) e pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par e com diretriz de utilização) – detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Eles são os mesmos incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS recentemente, em 29.06.2020, em cumprimento a determinação judicial.

Os prestadores que realizam os referidos exames pelo Programa já se encontram credenciados. O valor para reembolso foi fixado em R$ 100,00.

A cobertura pelo PASBC será prestada quando houver indicação médica e consulta prévia realizada para atestar que o beneficiário apresenta ou apresentou um dos quadros clínicos previstos nas Diretrizes de Utilização da ANS nº 132, descritos a seguir:
·       Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
·       Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Lembramos que o exame molecular SARS-CoV-2 (pesquisa por RT – PCR), considerado o padrão-ouro no diagnóstico da doença atualmente, já é coberto pelo PASBC quando realizado por solicitação médica.

É importante ressaltar que os testes sorológicos apenas verificam se o paciente já teve contato prévio com o coronavírus SARS-CoV-2, não fornecendo informações precisas o suficiente para determinar se existe uma infecção ativa em curso, se o paciente está transmitindo o vírus, se possui algum grau de imunidade contra novas infecções, ou por quanto tempo persiste essa eventual imunidade. Assim, é um exame indicado para o rastreamento epidemiológico do curso da doença e seu estágio de evolução dentro de uma população, tendo poucas aplicações práticas em usos individuais.

Dessa maneira, o PASBC não recomenda a realização desse tipo de exame para detecção da Covid-19 aos seus beneficiários.

Os testes rápidos disponíveis em farmácia (testes sorológicos realizados por imunocromatografia) possuem alto grau de variação de qualidade e de imprecisão nos seus resultados, podendo gerar taxas de falso-negativo superiores a 70%. Esse tipo de exame não é recomendado pelo PASBC em hipótese alguma, tendo ainda menos capacidade de gerar informações relevantes para a tomada de decisão que os exames sorológicos laboratoriais (por quimioluminescência, fluorescência ou ensaio enzimático).

Uma vez que o conhecimento da infecção pelo Covid-19 ainda está em processo de consolidação, à medida em que novas evidências forem disponibilizadas, as orientações sobre a cobertura oferecida pelo Programa poderão ser revisadas.