Novo e-mail para Autorização Prévia de Exames no PASBC-RJ

Senhor Beneficiário

Visando otimizar o atendimento do PASBC-RJ, já está implementado o e-mail pasbcrj.exames@bcb.gov.br exclusivamente para autorização de exames, por meio do qual os pedidos devem ser encaminhados.

Os exames para os quais é necessária a autorização prévia estão listados no Anexo XIV do MCOP – Manual de Critérios e Orientações do PASBC:

Lista de eventos sujeitos à autorização prévia:

I – Eventos Médicos:

  1. Exames cintilográficos inclusive o Pet Scan; e

  2. Exames radiológicos relacionados com Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética;

As solicitações de autorização para esses exames serão respondidas em até 48 horas úteis, contadas a partir do recebimento de e-mail (preferencialmente) ou da apresentação do pedido no balcão, que deverá conter, necessariamente:

  1. Nome do Beneficiário e matrícula no PASBC;

  2. Nome do exame;

  3. Local de escolha para execução; e

  4. Anexo com imagem legível do pedido médico, contendo:

    1. O exame solicitado;

    2. A indicação clinica que levou à solicitação do exame; e

    3. Assinatura e Carimbo com CRM do médico.

Os pedidos entrarão numa única fila de análise, independentemente de entrarem por e-mail ou pelo balcão, portanto recomendamos que todos os beneficiários passem a enviar e receber suas solicitações por e-mail. Assim, evita-se que o beneficiário tenha que se deslocar até o banco e ficar aguardando no balcão o processamento de sua solicitação.

Para melhor organização do fluxo, o PASBC-RJ não administrará eventuais pendências. Assim, pedidos com informações ou documentação incompletas serão devolvidos para correção, sendo que a contagem do prazo de 48 horas úteis para a análise somente terá início após o retorno do pedido com as pendências sanadas.

Gostaríamos de salientar a importância de o beneficiário não ir diretamente ao local do exame sem autorização prévia. Isso porque, se a autorização for pedida por lá, poderá ter que esperar mais que o desejado por seu processamento, afinal, em geral, os prestadores não executam o exame sem a autorização, a menos que o beneficiário se responsabilize pelo pagamento, caso a autorização não venha a ser concedida.

Cabe esclarecer que a autorização do PASBC não se refere à necessidade ou não do exame indicado pelo médico, mas, tão somente, à possibilidade de ele ser executado sob a cobertura e às expensas do Programa.

Atenciosamente,

ADRJA – Gerencia Administrativa no Rio de Janeiro

COBEN – Coordenação de Benefícios

Tel.: +55(21)2189-5216